Um dos principais critérios para a aceitação de propostas é estas serem competências da Junta de Freguesia. Durante os últimos anos as competências das juntas de freguesia têm vindo a crescer, fruto da delegação de competências por parte da Câmara Municipal de Lisboa, num esforço de aproximar as capacidades de resolução dos problemas daqueles que mais os sentem. As delegações de competências são alvo de negociação contínua com a Câmara Municipal de Lisboa, sendo que, neste momento, estas são genericamente as competências da Junta de Freguesia da Penha de França:

  • Apoiar entidades e organismos, nomeadamente na execução de obras ou realização de eventos de interesse para a freguesia
  • Informar e defender os direitos dos cidadãos
  • Promover e executar projetos de intervenção comunitária, nomeadamente nas áreas da ação social, da cultura, da educação e do desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária
  • Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social
  • Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia
  • Colocar e manter as placas toponímicas
  • Gerir, conservar e limpar os balneários, lavadouros e sanitários públicos
  • Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes
  • Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos
  • Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais
  • Conservar e reparar a sinalização vertical – não iluminada – instalada nas vias municipais
  • Manter e conservar pavimentos pedonais
  • Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros
  • Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público
  • Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar
  • Registar e licenciar cães e gatos
  • Atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de atividades ruidosas de caráter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, e cobrar as respetivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal;
  • Gerir, conservar e reparar escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins de infância;
  • Assegurar a gestão e manutenção corrente do Mercado de Sapadores.