Programa de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França
Normas de Funcionamento do POP Penha 2024
Preâmbulo
A Junta de Freguesia Penha de França (JFPF) pretende promover uma democracia participativa através da implementação do Programa do Orçamento Participativos (POP), nomeadamente no que concerne às políticas públicas de âmbito local e gestão dos seus recursos.
O POP permite a aproximação da comunidade junto dos órgãos autárquicos, envolvendo a população na avaliação e identificação das necessidades e priorização dos recursos financeiros, dotando-o do poder de decisão relativamente a algumas atividades que serão integradas nos Planos Plurianuais de atividades (PPA) ou nas Grandes Opções do Plano (GOP) da Junta de Freguesia, de acordo com o orçamento dotado para o ano de 2024.
A JFPF implementa o Programa de Orçamento Participativo da Penha de França como instrumento que permite promoção e desenvolvimento da democracia participativa conforme previsto no artigo 2º, parte final, da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 1.º
Objeto e Princípios
1. O Programa de Orçamento Participativo da Penha de França constitui-se como uma política pública que promove a ligação entre a democracia representativa e a democracia direta.
2. O presente documento estabelece as normas de funcionamento para o ano civil de 2024 do subprograma de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França, doravante designado por POP Penha.
3. O POP Penha é implementado pela Junta de Freguesia da Penha de França, doravante designada por JFPF.
4. O POP Penha rege-se pelos seguintes princípios:
a) Cariz vinculativo – de acordo com o qual a Junta de Freguesia se compromete a executar os projetos vencedores;
b) Proximidade e abrangência – de acordo com o qual se assume como objetivo geral um elevado grau de participação cívica e a aproximação dos processos de decisão ao público-alvo, através de mecanismos de divulgação apropriados;
c) Transparência – de acordo com o qual todos os processos de participação estarão abertos ao escrutínio da comunidade;
d) Rigor – de acordo com o qual se procurará o cumprimento integral das normas e meios de participação, maximizando a credibilidade do processo participativo;
e) Participação direta – de acordo com o qual se assume que a participação no âmbito de apresentação e votação de propostas seja de cariz universal, individual, direto e secreto.
Artigo 2.º
Participantes
Constituem-se como potenciais participantes no POP Penha todos os cidadãos a partir dos 16 anos de idade que residam, estudem, trabalhem ou exerçam funções cívicas na Freguesia da Penha de França.
Artigo 3.º
Propostas e Calendarização
1. É atribuída ao POP Penha, para a sua edição de 2024, uma verba de 30.000,00€ (trinta mil euros). Sendo distribuídos por cada projeto vencedor até ao máximo de 10.000,00€ (dez mil euros).
2. Os custos totais dos projetos vencedores incluem a taxa de IVA em vigor.
3. As propostas devem estar relacionadas com o tema da Diversidade, Multiculturalidade e Inclusão.
4. Apenas serão consideradas intervenções que impliquem a realização de obras ou empreitadas de obras públicas que sejam realizadas no espaço público que promovam um espaço público mais inclusivo.
5. As propostas apresentadas no âmbito do POP Penha devem obedecer aos seguintes princípios:
a) Convergência em termos de custos com a verba atribuída anualmente pelo Executivo;
b) Inclusão no âmbito das competências da Junta de Freguesia;
c) Manifesto interesse público;
d) Inexistência de interesses lucrativos;
e) Viabilidade em termos de custos de manutenção, ou seja, os custos de manutenção estão incluídos no âmbito do custo total do projeto.
6. O POP Penha desenvolve-se do seguinte modo:
a) Recolha de Propostas de 1 de maio a 31 de julho.
b) Análise Técnica das propostas de 01 de agosto a 06 de setembro.
c) Divulgação da Lista Provisória de projetos provisórios a 06 de setembro.
d) Período de Reclamação de 09 de setembro a 20 de setembro.
e) Divulgação da Lista Final de Projetos validados a 04 de outubro.
f) Votação dos Projetos de 05 de outubro a 24 de novembro.
g) Divulgação dos Resultados a 26 de novembro.
h) Avaliação do POP Penha ocorre durante o mês de dezembro.
Artigo 4.º
Apresentação das Propostas
1. A apresentação de propostas no POP Penha pode ser feita através da plataforma online – www.pop-penha.pt ou através da participação presencial nas sessões públicas. Em ambos os casos, os potenciais proponentes devem registar-se através de formulário próprio;
2. Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta, que será considerada para o POP Penha desde que validada após análise técnica;
3. A JFPF disponibilizará uma banca móvel, onde é possível conhecer o programa, esclarecer questões e submeter propostas; A calendarização da banca será divulgada nos meios de comunicação da JFPF e junto dos seus parceiros institucionais;
4. A JFPF promoverá sessões públicas descentralizadas que decorrerão em pontos estratégicos da freguesia, sendo um espaço de participação, onde a população é convidada a debater as suas ideias e a formalizar as suas propostas.
5. Os contactos para esclarecimento de questões e apoio na apresentação de propostas pode ser realizado através do endereço eletrónico pop@jf-penhafranca.pt ou pelo telefone 218 160 720.
Artigo 5.º
Análise Técnica
1. A análise técnica das propostas submetidas no POP Penha é realizada pelos serviços competentes da JFPF, procedendo à exclusão das propostas que não cumpram os requisitos definidos por este documento.
2. Os resultados da análise técnica, apresentados em formato de lista provisória de propostas aceites e excluídas, com as respetivas fundamentações, serão publicados na plataforma online (www.pop-penha.pt) e divulgados nos canais de comunicação da JFPF, ficando sujeitos a escrutínio público e eventuais reclamações dos respetivos proponentes durante 10 dias úteis;
3. Após o período de reclamações e apreciação por parte dos serviços competentes da JFPF, serão afixados os resultados definitivos da análise técnica, com a publicação e divulgação da lista final dos projetos que serão submetidos a votação dos cidadãos.
4. A execução dos projetos vencedores é realizada de acordo com a redação final presente na lista final de projetos validados pelos serviços técnicos da JFPF e publicados para votação dos cidadãos.
5. Os serviços técnicos da JFPF podem realizar a fusão de propostas de igual âmbito e adaptar as propostas à verba a atribuir; após a análise técnica, não havendo reclamação por parte dos proponentes, as propostas validadas são convertidas em projetos.
6. Na eventualidade de o proponente não concordar com o resultado da análise técnica pode submeter requerimento para que a proposta não seja submetida a votação, desde que ocorra 48h antes da publicação da lista final dos projetos na plataforma eletrónica do POP Penha.
Artigo 6.º
Votação
1. A JFPF irá proceder à divulgação dos projetos submetidos a votação, estando os mesmos disponíveis para consulta nos canais de comunicação da JFPF;
2. A votação de propostas do POP Penha pode ser feita através da plataforma online – www.pop-penha.pt ou através de SMS, sendo que a JFPF disponibilizará apoio nos balcões de atendimento para esse efeito;
3. Os cidadãos que pretendam participar na votação dos projetos devem registar-se através de formulário próprio.
4. Cada participante tem direito a votar em dois projetos diferentes, não lhe sendo permitido votar duas vezes no mesmo projeto.
5. A JFPF reserva-se ao direito de rejeitar votos que levantem suspeitas de fraude;
6. A JFPF disponibilizará uma banca móvel, onde é possível conhecer o programa, esclarecer questões e votar nos projetos. A banca móvel estará presente em pontos estratégicos da freguesia. Os proponentes podem solicitar por correio eletrónico a presença da banca móvel.
Artigo 7.º
Lista dos Projetos Vencedores
1. A JFPF procederá ao apuramento e seleção de projetos para atribuição de verba de acordo com o seguinte método:
a) Ordenação dos projetos em lista unitária decrescente, do projeto mais votado para o projeto menos votado;
b) Atribuição da verba aos projetos mais votados e retirada dos mesmos da lista ordenada;
c) Atribuição do valor remanescente ao projeto mais votado de entre os que apresentam um custo que não ultrapasse a verba remanescente, e retirada do mesmo da lista ordenada;
d) Repetição do passo descrito na alínea anterior até que não seja possível atribuir verba a nenhum outro projeto;
e) Em caso de empate é realizado sorteio.
2. Estando definida a lista final de projetos vencedores, a JFPF procederá à divulgação dos projetos mais votados através dos canais de comunicação da JFPF e junto dos seus parceiros institucionais.
Artigo 8.º
Revisão e Avaliação
Qualquer interessado pode apresentar sugestões por escrito à JFPF, através do endereço eletrónico pop@jf-penhafranca.pt.
Artigo 9.º
Execução dos Projetos Vencedores
1. Todos os equipamentos associados aos projetos vencedores do POP Penha são propriedade da JFPF; a cedência destes equipamentos a entidades implica a assunção dos custos de manutenção dos mesmos por essas entidades.
2. Os projetos só serão considerados válidos para votação mediante a apresentação de uma declaração por parte da respetiva entidade a assumir o compromisso de assumir os encargos de manutenção dos equipamentos caso o projeto seja considerado vencedor.
3. A JFPF é responsável pela execução dos projetos vencedores, podendo sempre que entender necessário auscultar o proponente nas várias fases de implementação do projeto.
4. Os projetos vencedores devem ser executados, sempre que possível, no ano civil subsequente.
Artigo 10.º
Proteção de Dados
Toda a recolha e tratamento de dados pessoais de cidadãos respeitantes à participação no POP Penha serão realizados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e com a Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto).
Artigo 11.º
Disposições Finais
1. Este documento pode ser revisto a qualquer momento, sob proposta e aprovação da JFPF.
2. Todo e qualquer caso omisso será resolvido pela Presidente da JFPF e pelo Vogal da Cidadania e Participação;
3. A contagem dos prazos é realizada em dias úteis.
4. Este documento é disponibilizado no sítio da internet da Junta de Freguesia e na plataforma online – www.pop-penha.pt
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente documento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Executivo.
O Vogal
Maycon Santos
Penha de França, 29 de abril de 2024