Programa de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França

Normas de Funcionamento do POP Escolas 2020

  1. Introdução

Conforme definido no Regulamento do Programa de Orçamento Participativo, o presente documento estabelece as normas de funcionamento para a edição de 2020 do subprograma de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França, doravante designado por POP Escolas, para a sua edição de 2019/2020.

  1. POP Escolas
    1. Constituem-se como potenciais participantes no POP Escolas todos os alunos matriculados nas turmas entre o quarto e o sexto ano de escolaridade das escolas públicas EB 1 Actor Vale, EB 1 Arq. Victor Palla, EB 1 Professor Oliveira Marques, EB 1/2/3 Patrício Prazeres e EB 2/3 Nuno Gonçalves.
    2. O número de turmas participantes em cada edição do POP Escolas é determinado mediante carta de princípios, assinada entre a direção escolar em questão e a Junta de Freguesia da Penha de França (JFPF), na qual se estabelecerão:
      1. O número de turmas participantes em cada edição do POP Escolas é determinado mediante carta de princípios, assinada entre a direção escolar em questão e a Junta de Freguesia da Penha de França (JFPF), na qual se estabelecerão:
      2. O compromisso da escola e turmas selecionadas em participar ativamente em todas as fases do programa;
      3. O compromisso da escola em colaborar na implementação do projeto vencedor, caso o mesmo envolva direta ou indiretamente aquela escola e/ou a sua comunidade escolar.
    3. É atribuída ao POP Escolas, para a sua edição do ano letivo 2019/2020, uma verba de 6.000,00€ (seis mil euros), dos quais se afetam 4.000,00€ (quatro mil euros) ao primeiro ciclo de escolaridade e 2.000,00€ (dois mil euros) para o segundo ciclo de escolaridade.
    4. Cada projeto vencedor não pode superar os 1.000,00€ (mil euros) em custos totais.
    5. As propostas apresentadas devem ter uma componente de sustentabilidade ambiental. As propostas podem estar relacionadas com os temas da energia, água, resíduos, mobilidade, educação para a sustentabilidade, natureza e biodiversidade.
  2. Fases de implementação
    1. Apresentação e seleção de propostas de janeiro a fevereiro.
      1. Em janeiro, a Junta de Freguesia realiza uma sessão de apresentação do POP Escolas às turmas participantes;
      2. Em fevereiro, as turmas participantes organizam uma Assembleia de Turma, onde apresentam e votam as propostas da turma, processo do qual resultam, mediante eleição por voto individual e secreto, uma proposta por turma, que será defendida pelos representantes da turma em Assembleia Interescolas;
      3. Excecionalmente, o professor titular pode organizar autonomamente a Assembleia de Turma, desde que informe previamente a Junta de Freguesia e cumpra o prazo estabelecido na sessão de apresentação para a entrega da proposta eleita pela turma.
    2. Análise Técnica em março
      1. A análise técnica das propostas escolhidas em cada turma é feita pelos serviços competentes da Junta de Freguesia, cumprindo o disposto na alínea seguinte e no Regulamento do Programa de Orçamento Participativo da Junta de Freguesia;
      2. As análises técnicas das propostas submetidas aos programas POP Escolas e POP Penha são elaboradas pelos serviços competentes da Junta de Freguesia, procedendo à exclusão das propostas que estejam fora do âmbito referido nos artigos 3º e 8º do Regulamento do POP, fundindo propostas de igual âmbito e adaptando as propostas à verba a atribuir, conforme artigos 4º e 9º do referido Regulamento;
      3. Os resultados da análise técnica serão publicados nos canais de comunicação da JFPF, ficando sujeitos a escrutínio público e eventuais reclamações por um período de 10 dias. Após o período de reclamações é publicada a lista final de propostas que serão apresentadas e votadas na Assembleia Interescolas.
      1. A Assembleia Interescolas é constituída pelos representantes de turma, que devem ser acompanhados por, pelo menos, um colega de turma e um professor responsável;
      2. Na Assembleia Interescolas serão apresentadas e debatidas as propostas a votação, conforme lista de propostas aprovadas na fase de análise técnica;
      3. Serão consideradas válidas e aptas para apresentação, debate e votação as propostas cujos proponentes se façam representar na Assembleia. Em caso de não comparência de um ou mais proponentes, as respetivas propostas não serão apresentadas, debatidas nem consideradas no processo de votação;
      4. Cada turma tem direito a um voto. O voto pode ser realizado em formato eletrónico.
      5. Após a apresentação e debate, proceder-se-á à votação das propostas. A votação é realizada por ciclo. No primeiro ciclo as quatro propostas mais votadas são as vencedoras. No segundo ciclo são vencedoras as duas propostas mais votadas.
      6. O prazo de execução máximo das propostas é o estipulado no artigo 6º do Regulamento do POP.
  3. Considerações finais
    1. Todos os equipamentos criados no âmbito de propostas do POP Escolas são propriedade da Junta de Freguesia; A cedência dos equipamentos a comunidade escolar implica a assunção de responsabilidade ao nível da sua manutenção.
    2. Todos os valores para contabilização de custos incluem IVA à taxa legal em vigor;
    3. Toda a recolha e tratamento de dados pessoais de cidadãos respeitantes à participação no POP Penha serão realizados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e com a Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto).
    4. Todo e qualquer caso omisso será resolvido pelo Vogal com o Pelouro da Cidadania e Participação da Junta de Freguesia.
    5. O contacto para esclarecimento de questões e apoio na apresentação de propostas pode ser efetuado através do endereço eletrónico pop@jf-penhafranca.pt ou pelo telefone 218 160 720;
    6. Este documento é disponibilizado no sítio da internet da Junta de Freguesia e na plataforma online – www.pop-penha.pt
    7. Este documento pode ser revisto a qualquer momento, sob proposta e aprovação da Junta de Freguesia.

Penha de França, 25 de novembro de 2019