Programa de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França
Normas de Funcionamento do POP PENHA 2020
- Introdução
Artigo 1.º
Conforme definido no Regulamento do Programa de Orçamento Participativo, o presente documento estabelece as normas de funcionamento do subprograma de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França, doravante designado por POP Penha, para a sua edição de 2020.
- POP Penha
Artigo 2.º
Constituem-se como potenciais participantes no POP Penha todos os cidadãos a partir dos 16 anos de idade que residam, estudem, trabalhem ou exerçam funções cívicas na Freguesia, de acordo com o artigo 7º do Regulamento do POP.
Artigo 3.º
1. É atribuída ao POP Penha, para a sua edição de 2020, uma verba de 40.000,00€ (quarenta mil euros). Sendo distribuídos por dois projetos de 10.000,00€ (10 mil euros) e a restante verba distribuída por projetos no valor de 5.000,00€ (5 mil euros).
2. Os custos totais dos projetos incluem a taxa de IVA em vigor e devem respeitar o artigo 9º do Regulamento do POP.
3. Apenas serão validadas as propostas que tenham um componente de sustentabilidade ambiental. As propostas podem estar relacionadas com os temas da energia, água, resíduos, mobilidade, educação para a sustentabilidade, natureza e biodiversidade.
Artigo 4.º
O POP Penha desenvolve-se em quatro fases com a seguinte calendarização:
- Recolha de propostas, de março a abril.
- Análise técnica das propostas, durante o mês de maio.
- Votação das Propostas, de setembro a outubro.
- Divulgação dos resultados, durante o mês de novembro.
Artigo 5.º
1. A participação no POP Penha pode ser feita através da plataforma online – www.pop-penha.pt ou através da participação nas sessões públicas. Em ambos os casos, os potenciais proponentes devem registar-se através de formulário próprio;
2. Cada participante pode apresentar até duas propostas, que serão consideradas para o POP desde que cumpram os pressupostos do Regulamento do POP;
3. A JFPF disponibilizará uma banca, onde é possível conhecer o programa, esclarecer questões e submeter propostas; A calendarização da banca será divulgada nos meios de comunicação da JFPF e junto dos seus parceiros institucionais;
4. A JFPF promoverá sessões públicas que decorrerão em pontos estratégicos da freguesia, sendo um espaço de participação, onde a população é convidada a debater as suas ideias e a formalizar as suas propostas, com a sua calendarização a ser divulgada atempadamente pela JFPF.
5. Os contactos para esclarecimento de questões e apoio na apresentação de propostas pode ser realizado através do endereço eletrónico pop@jf-penhafranca.pt ou pelo telefone 218 160 720;
Artigo 6.º
A análise técnica das propostas submetidas é elaborada pelos serviços competentes da JFPF, cumprindo no presente documento; Os resultados da análise técnica, apresentados em formato de lista provisória de propostas aceites e excluídas, com as respetivas fundamentações, serão publicados e divulgados nos canais de comunicação da JFPF, ficando sujeitos a escrutínio público e eventuais reclamações; Após o período de reclamações e apreciação por parte dos serviços competentes da JFPF, serão afixados os resultados definitivos da análise técnica, com a publicação e divulgação da lista final dos projetos que serão submetidos a votação.
Artigo 7.º
1. A JFPF irá proceder à divulgação dos projetos submetidos a votação, estando os mesmos disponíveis para consulta nos canais de comunicação da JFPF;
2. A votação de propostas POP Penha pode ser feita através da plataforma online – www.pop-penha.pt e/ou através de SMS, sendo que a JFPF disponibilizará apoio nos balcões de atendimento;
3. Os cidadãos que pretendam participar na votação das propostas devem registar-se através de formulário próprio, conforme artigo 7º do Regulamento do POP;
4. Cada participante tem direito votar uma vez em duas propostas;
5. A JFPF reserva-se ao direito de rejeitar votos que levantem suspeitas de fraude;
6. A Junta de Freguesia disponibilizará uma banca móvel, onde é possível conhecer o programa, esclarecer questões e votar nas propostas. A banca móvel estará presente em pontos estratégicos da freguesia; A calendarização da banca móvel será divulgada atempadamente nos meios de comunicação institucionais e junto dos seus parceiros.
Artigo 8.º
1. A JFPF procederá ao apuramento e seleção de projetos para atribuição de verba seguindo o seguinte método:
- Ordenação dos projetos em lista unitária decrescente, do mais para o menos votado;
- Atribuição da verba aos três projetos mais votados e retirada dos mesmos da lista ordenada;
- Atribuição do valor remanescente ao projeto mais votado de entre os que apresentam um custo que não ultrapasse a verba remanescente, e retirada do mesmo da lista ordenada;
- Repetição do passo descrito na alínea anterior até que não seja possível atribuir verba a nenhum outro projeto;
2. Estando definida a lista final de projetos vencedores, a Junta de Freguesia procederá à divulgação dos projetos mais votados através dos canais de comunicação da JFPF e junto dos seus parceiros institucionais.
Artigo 9.º
As análises técnicas das propostas submetidas no POP Penha são elaboradas pelos serviços competentes da Junta de Freguesia, procedendo à exclusão das propostas que estejam fora do âmbito referido nos artigos 3º e 8º do Regulamento do POP, fundindo propostas de igual âmbito e adaptando as propostas à verba a atribuir, conforme artigos 4º e 9º do referido Regulamento; O resultado da análise técnica de cada projeto é publicado na plataforma online (www.pop-penha.pt), existindo um período de reclamação de 10 dias após publicação; Qualquer interessado pode apresentar sugestões por escrito à JFPF, através do endereço eletrónico pop@jf-penhafranca.pt
- Considerações finais
Artigo 10.º
Todos os equipamentos associados aos projetos vencedores do POP Penha são propriedade da Junta de Freguesia; a cedência destes equipamentos implica a assunção dos custos de manutenção dos mesmos.
Artigo 11.º
Toda a recolha e tratamento de dados pessoais de cidadãos respeitantes à participação no POP Penha serão realizados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e com a Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto).
Artigo 12.º
Este documento pode ser revisto a qualquer momento, sob proposta e aprovação da JFPF. Todo e qualquer caso omisso será resolvido pela Presidente da JFPF e pelo Vogal da Cidadania e Participação; Este documento é disponibilizado no sítio da internet da Junta de Freguesia e na plataforma online – www.pop-penha.pt
Penha de França, 11 de dezembro de 2019