Programa de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França
Normas de Funcionamento 2018
- Introdução
- Conforme definido no Regulamento do Programa de Orçamento Participativo, o presente documento estabelece as normas de funcionamento do Programa de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França, doravante designado por POP, para a sua edição de 2018.
- POP Escolas
- Constituem-se como potenciais participantes no POP Escolas todos os alunos matriculados nas turmas entre o quarto e o décimo ano de escolaridade das escolas EB 1 Actor Vale, EB 1 Arq. Victor Palla, EB 1 Professor Oliveira Marques, EB 1/2/3 Patrício Prazeres e EB 2/3 Nuno Gonçalves.
- O número de turmas participantes em cada edição do POP Escolas é determinado mediante carta de princípios, assinada entre a direção escolar em questão e a Junta de Freguesia da Penha de França (JFPF), na qual se estabelecerão:
- O número de turmas envolvidas no programa;
- O compromisso da escola e turmas selecionadas em participar ativamente em todas as fases do programa;
- O compromisso da escola em colaborar na implementação do projeto vencedor, caso o mesmo envolva direta ou indiretamente aquela escola e/ou a sua comunidade escolar.
- É atribuída ao POP Escolas, para a sua edição do ano letivo 2017/2018, uma verba de 3.000,00€ (três mil euros), dos quais se afetam 1.000,00€ (mil euros) a cada um dos três ciclos de escolaridade, ficando estabelecido que cada um dos três projetos vencedores (um por ciclo) não pode superar os 1.000,00€ (mil euros) em custos.
- O POP Escolas desenvolve-se em três fases:
- Fase 1 – Apresentação de propostas, de 29 de janeiro a 2 de março
1.1. Num primeiro momento, a Equipa POP dinamizará uma sessão de apresentação do POP Escolas às turmas participantes,
1.1.1. Nesta sessão, devem ser devidamente apresentados e explicados os princípios que regem o âmbito das propostas do POP Escolas, conforme disposto no artigo 3º do Regulamento do POP;
1.1.2. Nesta sessão, será estabelecido o espaço temporal em que devem decorrer as Assembleias de Turma e a data final de entrega da proposta eleita, em cada turma, convidando à apresentação e discussão da proposta e eleição de um representante POP da turma;
1.2. Num segundo momento, as turmas participantes deverão organizar uma Assembleia de Turma, onde se procederá à apresentação e votação das propostas da turma, processo do qual resultam, mediante eleição por voto individual e secreto, uma proposta por turma, que será defendida pelo representante POP da turma em Assembleia Interescolar;
1.3. A Equipa POP estará disponível para acompanhar e apoiar as várias Assembleias de Turma e o respetivo processo de votação de propostas de turma;
1.4. Caso não haja disponibilidade do acompanhamento da Equipa POP na Assembleia de Turma, o professor titular pode organizar autonomamente a mesma, desde que informe previamente a Equipa POP e cumpra o prazo estabelecido na sessão de apresentação para a entrega da proposta eleita pela turma.
- Fase 2 – Análise Técnica, de 5 a 30 de março
2.1. A análise técnica das propostas escolhidas em cada turma é feita pelos serviços competentes da JFPF, cumprindo o disposto no ponto IV do presente documento;
2.2. Os resultados da análise técnica serão afixados nas escolas e publicados nos canais de comunicação da JFPF, ficando sujeitos a escrutínio público e eventuais reclamações, conforme ponto IV do presente documento;
2.3. Após o período de reclamações, serão afixados os resultados definitivos da análise técnica até dia 30 de março, com a publicação da lista de propostas que serão apresentadas e votadas na Assembleia Interescolar.
- Fase 3 – Assembleia Interescolar, a realizar durante o mês de abril
3.1. A Assembleia Interescolar é constituída pelos representantes de turma, que poderão ser acompanhados por um colega de turma e/ou por um professor responsável;
3.2. Na Assembleia Interescolar serão apresentadas e debatidas as propostas a votação, conforme lista de propostas aprovadas na fase de análise técnica;
3.3. Após a apresentação e debate, proceder-se-á à votação das propostas: a votação será feita através de um conjunto de três boletins de voto, um boletim por ciclo de ensino (1º ciclo, 2º ciclo e 3º ciclo);
3.4. As três propostas mais votadas de cada ciclo serão as vencedoras. Em caso de empate, repete-se a votação, entre as propostas empatadas;
3.5. Os três projetos vencedores serão implementados preferencialmente durante o ano letivo seguinte ao que diz respeito a edição do POP Escolas, conforme estipulado no artigo 6º do Regulamento do POP.
- POP Penha
- Constituem-se como potenciais participantes no POP Penha todos os cidadãos a partir dos 16 anos de idade que residam, estudem, trabalhem ou exerçam funções cívicas na freguesia, de acordo com o artigo 7º do Regulamento do POP.
- É atribuída ao POP Penha, para a sua edição de 2018, uma verba de 30.000,00€ (trinta mil euros), ficando estabelecido que os projetos sujeitos a votação final não podem superar os 10.000,00€ (dez mil euros) em custos, de acordo com o artigo 9º do Regulamento do POP.
- O POP Penha desenvolve-se em cinco fases:
- Fase 1 – Recolha de propostas, de 15 de janeiro a 25 de fevereiro
1.1. O POP Penha inicia-se com a divulgação nos canais de comunicação da JFPF e junto dos seus parceiros institucionais, através da qual são apresentados os detalhes da respetiva edição POP, nomeadamente a sua calendarização, o processo de participação e apresentação de propostas e indicação das datas e locais do Stand POP e das sessões públicas;
1.2. A participação no POP Penha pode ser feita através da plataforma online – www.pop-penha.pt ou através da participação nas sessões públicas. Em ambos os casos, os potenciais proponentes devem registar-se através de formulário próprio, indicando a sua ligação à freguesia, conforme artigo 7º do Regulamento do POP;
1.2.1. Cada participante pode apresentar até duas propostas, que serão consideradas para o POP desde que cumpram os pressupostos do Regulamento do POP;
1.3. A JFPF disponibilizará um Stand POP, onde é possível conhecer o programa, esclarecer questões e submeter propostas;
1.3.1. O Stand POP estará presente em pontos estratégicos da freguesia e nas sessões públicas. As propostas submetidas no Stand POP serão inseridas na plataforma online.
1.3.2.A calendarização do Stand POP será divulgada nos meios de comunicação da JFPF e junto dos seus parceiros institucionais;
1.4. As sessões públicas decorrerão em pontos estratégicos da freguesia, sendo um espaço de participação, onde a população é convidada a debater as suas ideias e a formalizar as suas propostas, com a sua calendarização a ser divulgada atempadamente pela JFPF;
- Fase 2 - Análise técnica das propostas, de 26 de fevereiro a 26 de março
2.1. A análise técnica das propostas submetidas é elaborada pelos serviços competentes da JFPF, cumprindo o disposto na alínea A. do ponto IV do presente documento;
2.2. Os resultados da análise técnica, apresentados em formato de lista provisória de propostas aceites e excluídas, com as respetivas fundamentações, serão publicados e divulgados nos canais de comunicação da JFPF, ficando sujeitos a escrutínio público e eventuais reclamações, conforme alínea B. e C. do ponto IV do presente documento;
2.3. Após o período de reclamações e apreciação por parte dos serviços competentes da JFPF, serão afixados os resultados definitivos da análise técnica, com a publicação e divulgação da lista final dos projetos que serão submetidos a votação.
- Fase 3 – Votação das Propostas, de 1 a 30 de abril
3.1. A JFPF irá proceder a divulgação dos projetos submetidos a votação, estando os mesmos disponíveis para consulta nos canais de comunicação da JFPF;
3.2. A votação de propostas POP Penha pode ser feita através da plataforma online – www.pop-penha.pt, sendo que a JFPF disponibilizará apoio nos balcões de atendimento;
3.3. Os cidadãos que pretendam participar na votação das propostas devem registar-se através de formulário próprio, conforme artigo 7º do Regulamento do POP;
3.3.1. Cada participante tem direito votar uma vez em duas propostas;
3.3.2. A JFPF reserva-se ao direito de rejeitar votos que levantem suspeitas de fraude;
3.4. A JFPF disponibilizará um Stand POP, onde é possível conhecer o programa, esclarecer questões e votar nas propostas. O Stand POP estará presente em pontos estratégicos da freguesia;
3.4.1 A calendarização do Stand POP será divulgada atempadamente nos meios de comunicação da JFPF e junto dos seus parceiros;
- Fase 4 – Apuramento de resultados finais e apresentação pública, até dia 11 de maio
4.1. A JFPF procederá ao apuramento e seleção de projetos para atribuição de verba seguindo o seguinte método:
4.1.1. Ordenação dos projetos em lista unitária decrescente, do mais para o menos votado;
4.1.2. Atribuição da verba aos três projetos mais votados e retirada dos mesmos da lista ordenada;
4.1.3. Atribuição do valor remanescente ao projeto mais votado de entre os que apresentam um custo que não ultrapasse a verba remanescente, e retirada do mesmo da lista ordenada;
4.1.4. Repetição do passo descrito na alínea anterior até que não seja possível atribuir verba a nenhum outro projeto;
4.2. Estando definida a lista final de projetos vencedores, a JFPF procederá à divulgação dos projetos mais votados, organizando para o efeito uma Sessão Pública de Apresentação de Resultados do Programa de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França, a qual será divulgada nos canais de comunicação da JFPF e junto dos seus parceiros institucionais.
- Fase 5 – Avaliação do processo e elaboração do relatório final, até ao final do ano
5.1. A JFPF procederá à avaliação global do programa, redigindo para o efeito o relatório final, contemplando todo o processo relativo aos programas POP Escolas e POP Penha.
- Análises técnicas, reclamações e sugestões
- As análises técnicas das propostas submetidas aos programas POP Escolas e POP Penha são elaboradas pelos serviços competentes da JFPF, procedendo à exclusão das propostas que estejam fora do âmbito referido nos artigos 3º e 8º do Regulamento do POP, fundindo propostas de igual âmbito e adaptando as propostas à verba a atribuir, conforme artigos 4º e 9º do referido Regulamento;
- Os resultados das análises técnicas são apresentados em projeto, aprovado pela JFPF, e sujeitas a escrutínio público e eventuais reclamações durante dez dias e aprovados em termos finais pela JFPF;
- Qualquer interessado pode apresentar sugestões por escrito à JFPF, através do endereço eletrónico pop@jf-penhafranca.pt
- Considerações finais
- Todos os equipamentos criados no âmbito de projetos do POP Penha e do POP Escolas são propriedade da JFPF;
- Todos os valores para contabilização de custos incluem IVA à taxa legal em vigor;
- Todo e qualquer caso omisso será resolvido pela Presidente da JFPF e pelo Vogal da Cidadania e Participação;
- A Equipa POP estará disponível para esclarecimento de questões e apoio na apresentação de propostas através do endereço eletrónico pop@jf-penhafranca.pt ou pelo telefone 218 163 290;
- Este documento é disponibilizado no sítio da internet da Junta de Freguesia e na plataforma online – www.pop-penha.pt
- Este documento pode ser revisto a qualquer momento, sob proposta e aprovação da JFPF.