Programa de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França

Normas de Funcionamento do POP ESCOLAS 2019

  1. Introdução
    1. Conforme definido no Regulamento do Programa de Orçamento Participativo, o presente documento estabelece as normas de funcionamento do subprograma de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França, doravante designado por POP ESCOLAS, para a sua edição de 2019.
  2. POP Escolas
    1. Constituem-se como potenciais participantes no POP Escolas todos os alunos matriculados nas turmas entre o quarto e nono ano de escolaridade das escolas EB 1 Actor Vale, EB 1 Arq. Victor Palla, EB 1 Professor Oliveira Marques, EB 1/2/3 Patrício Prazeres e EB 2/3 Nuno Gonçalves.
    2. O número de turmas participantes em cada edição do POP Escolas é determinado mediante carta de princípios, assinada entre a direção escolar em questão e a Junta de Freguesia da Penha de França (JFPF), na qual se estabelecerão:
      1. O número de turmas envolvidas no programa;
      2. O compromisso da escola e turmas selecionadas em participar ativamente em todas as fases do programa;
      3. O compromisso da escola em colaborar na implementação do projeto vencedor, caso o mesmo envolva direta ou indiretamente aquela escola e/ou a sua comunidade escolar.
    3. É atribuída ao POP Escolas, para a sua edição do ano letivo 2018/2019, uma verba de 3.000,00€ (três mil euros), dos quais se afetam 1.000,00€ (mil euros) a cada um dos três ciclos de escolaridade, ficando estabelecido que cada um dos três projetos vencedores (um por ciclo) não pode superar os 1.000,00€ (mil euros) em custos.
    4. O POP Escolas desenvolve-se em três fases:
      1. Fase 1 – Apresentação de propostas, de 30 de janeiro a 8 de março
        1. Num primeiro momento, a Equipa POP dinamizará uma sessão de apresentação do POP Escolas às turmas participantes,
          1. Nesta sessão, devem ser devidamente apresentados e explicados os princípios que regem o âmbito das propostas do POP Escolas, conforme disposto no artigo 3º do Regulamento do POP;
          2. Nesta sessão, será estabelecido o espaço temporal em que devem decorrer as Assembleias de Turma e a data final de entrega da proposta eleita, em cada turma, convidando à apresentação e discussão da proposta e eleição de um representante POP da turma;
        2. Num segundo momento, as turmas participantes deverão organizar uma Assembleia de Turma, onde se procederá à apresentação e votação das propostas da turma, processo do qual resultam, mediante eleição por voto individual e secreto, uma proposta por turma, que será defendida pelo representante POP da turma em Assembleia Interescolas;
        3. A Equipa POP estará disponível para acompanhar e apoiar as várias Assembleias de Turma e o respetivo processo de votação de propostas de turma;
        4. Caso não haja disponibilidade do acompanhamento da Equipa POP na Assembleia de Turma, o professor titular pode organizar autonomamente a mesma, desde que informe previamente a Equipa POP e cumpra o prazo estabelecido na sessão de apresentação para a entrega da proposta eleita pela turma.
      2. Fase 2 – Análise Técnica, de 11 de março a 3 de maio
        1. A análise técnica das propostas escolhidas em cada turma é feita pelos serviços competentes da JFPF, cumprindo o disposto no ponto III do presente documento;
        2. Os resultados da análise técnica serão afixados nas escolas e publicados nos canais de comunicação da JFPF, ficando sujeitos a escrutínio público e eventuais reclamações, conforme ponto III do presente documento;
        3. Após o período de reclamações, serão afixados os resultados definitivos da análise técnica até dia 3 de maio, com a publicação da lista de propostas que serão apresentadas e votadas na Assembleia Interescolas.
      3. Fase 3 – Assembleia Interescolas, a realizar durante o mês de maio
        1. A Assembleia Interescolas é constituída pelos representantes de turma, que poderão ser acompanhados por um colega de turma e/ou por um professor responsável;
        2. Na Assembleia Interescolas serão apresentadas e debatidas as propostas a votação, conforme lista de propostas aprovadas na fase de análise técnica;
          1. Serão consideradas válidas e aptas para apresentação, debate e votação as propostas cujos proponentes se façam representar na Assembleia. Em caso de não comparência de um ou mais proponentes, as respetivas propostas não serão apresentadas, debatidas nem consideradas no processo de votação;
        3. Após a apresentação e debate, proceder-se-á à votação das propostas: a votação será feita através de um conjunto de três boletins de voto, um boletim por ciclo de ensino (1º ciclo, 2º ciclo e 3º ciclo);
        4. As três propostas mais votadas de cada ciclo serão as vencedoras. Em caso de empate, repete-se a votação, entre as propostas empatadas;
        5. Os três projetos vencedores serão implementados preferencialmente durante o ano letivo seguinte ao que diz respeito a edição do POP Escolas, conforme estipulado no artigo 6º do Regulamento do POP.
  3. Análises técnicas, reclamações e sugestões
    1. As análises técnicas das propostas submetidas aos programas POP Escolas e POP Penha são elaboradas pelos serviços competentes da JFPF, procedendo à exclusão das propostas que estejam fora do âmbito referido nos artigos 3º e 8º do Regulamento do POP, fundindo propostas de igual âmbito e adaptando as propostas à verba a atribuir, conforme artigos 4º e 9º do referido Regulamento;
    2. O resultado da análise técnica de cada projeto é publicado na plataforma online (www.pop-penha.pt), existindo um período de reclamação de 10 dias após publicação;
    3. Qualquer interessado pode apresentar sugestões por escrito à JFPF, através do endereço eletrónico pop@jf-penhafranca.pt
  4. Considerações finais
    1. Todos os equipamentos criados no âmbito de projetos do POP Penha e do POP Escolas são propriedade da JFPF;
    2. Todos os valores para contabilização de custos incluem IVA à taxa legal em vigor;
    3. Todo e qualquer caso omisso será resolvido pela Presidente da JFPF e pelo Vogal da Cidadania e Participação;
    4. A Equipa POP estará disponível para esclarecimento de questões e apoio na apresentação de propostas através do endereço eletrónico pop@jf-penhafranca.pt ou pelo telefone 218 160 720;
    5. Este documento é disponibilizado no sítio da internet da Junta de Freguesia e na plataforma online – www.pop-penha.pt
    6. Este documento pode ser revisto a qualquer momento, sob proposta e aprovação da JFPF.

Penha de França, 14 de janeiro de 2019