Programa de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França

Normas de Funcionamento do POP PENHA 2019

  1. Introdução
    1. Conforme definido no Regulamento do Programa de Orçamento Participativo, o presente documento estabelece as normas de funcionamento do subprograma de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França, doravante designado por POP PENHA, para a sua edição de 2019.
  2. POP Penha
    1. Constituem-se como potenciais participantes no POP Penha todos os cidadãos a partir dos 16 anos de idade que residam, estudem, trabalhem ou exerçam funções cívicas na Freguesia, de acordo com o artigo 7º do Regulamento do POP.
    2. É atribuída ao POP Penha, para a sua edição de 2019, uma verba de 30.000,00€ (trinta mil euros), ficando estabelecido que os projetos sujeitos a votação final, não podem superar os 10.000,00€ (dez mil euros) em custos, de acordo com o artigo 9º do Regulamento do POP.
    3. O POP Penha desenvolve-se em cinco fases:
      1. Fase 1 – Recolha de propostas, de 1 de março a 30 de abril.
        1. O POP Penha inicia-se com a divulgação nos canais de comunicação da JFPF e junto dos seus parceiros institucionais, através da qual são apresentados os detalhes da respetiva edição POP, nomeadamente a sua calendarização, o processo de participação e apresentação de propostas e indicação das datas e locais do Stand POP e das sessões públicas;
        2. A participação no POP Penha pode ser feita através da plataforma online – www.pop-penha.pt ou através da participação nas sessões públicas. Em ambos os casos, os potenciais proponentes devem registar-se através de formulário próprio;
          1. Cada participante pode apresentar até duas propostas, que serão consideradas para o POP desde que cumpram os pressupostos do Regulamento do POP;
        3. A JFPF disponibilizará um Stand POP, onde é possível conhecer o programa, esclarecer questões e submeter propostas;
          1. O Stand POP estará presente em pontos estratégicos da Freguesia e nas sessões públicas. As propostas submetidas no Stand POP serão inseridas na plataforma online. A calendarização do Stand POP será divulgada nos meios de comunicação da JFPF e junto dos seus parceiros institucionais;
        4. A JFPF promoverá sessões públicas que decorrerão em pontos estratégicos da freguesia, sendo um espaço de participação, onde a população é convidada a debater as suas ideias e a formalizar as suas propostas, com a sua calendarização a ser divulgada atempadamente pela JFPF.
      2. Fase 2 - Análise técnica das propostas, de 2 de maio a 1 de julho.
        1. A análise técnica das propostas submetidas é elaborada pelos serviços competentes da JFPF, cumprindo o disposto na alínea A. do ponto III do presente documento;
        2. Os resultados da análise técnica, apresentados em formato de lista provisória de propostas aceites e excluídas, com as respetivas fundamentações, serão publicados e divulgados nos canais de comunicação da JFPF, ficando sujeitos a escrutínio público e eventuais reclamações, conforme alínea B. e C. do ponto III do presente documento;
        3. Após o período de reclamações e apreciação por parte dos serviços competentes da JFPF, serão afixados os resultados definitivos da análise técnica, com a publicação e divulgação da lista final dos projetos que serão submetidos a votação.
      3. Fase 3 – Votação das Propostas, de 2 de setembro a 31 de outubro.
        1. A JFPF irá proceder à divulgação dos projetos submetidos a votação, estando os mesmos disponíveis para consulta nos canais de comunicação da JFPF;
        2. A votação de propostas POP Penha pode ser feita através da plataforma online – www.pop-penha.pt, sendo que a JFPF disponibilizará apoio nos balcões de atendimento;
        3. Os cidadãos que pretendam participar na votação das propostas devem registar-se através de formulário próprio, conforme artigo 7º do Regulamento do POP;
          1. Cada participante tem direito votar uma vez em duas propostas;
          2. A JFPF reserva-se ao direito de rejeitar votos que levantem suspeitas de fraude;
        4. A JFPF disponibilizará um Stand POP, onde é possível conhecer o programa, esclarecer questões e votar nas propostas. O Stand POP estará presente em pontos estratégicos da freguesia;
          1. A calendarização do Stand POP será divulgada atempadamente nos meios de comunicação da JFPF e junto dos seus parceiros.
      4. Fase 4 – Apuramento de resultados finais e apresentação pública, até dia 22 de novembro.
        1. A JFPF procederá ao apuramento e seleção de projetos para atribuição de verba seguindo o seguinte método:
          1. Ordenação dos projetos em lista unitária decrescente, do mais para o menos votado;
          2. Atribuição da verba aos três projetos mais votados e retirada dos mesmos da lista ordenada;
          3. Atribuição do valor remanescente ao projeto mais votado de entre os que apresentam um custo que não ultrapasse a verba remanescente, e retirada do mesmo da lista ordenada;
          4. Repetição do passo descrito na alínea anterior até que não seja possível atribuir verba a nenhum outro projeto;
        2. Estando definida a lista final de projetos vencedores, a JFPF procederá à divulgação dos projetos mais votados, organizando para o efeito uma Sessão Pública de Apresentação de Resultados do Programa de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França, a qual será divulgada nos canais de comunicação da JFPF e junto dos seus parceiros institucionais.
      5. Fase 5 – Avaliação do processo e elaboração do relatório final.
        1. A JFPF procederá à avaliação global do programa, redigindo para o efeito o relatório final, contemplando todo o processo relativo aos programas POP Escolas e POP Penha.
  3. Análises técnicas, reclamações e sugestões
    1. As análises técnicas das propostas submetidas aos programas POP Escolas e POP Penha são elaboradas pelos serviços competentes da JFPF, procedendo à exclusão das propostas que estejam fora do âmbito referido nos artigos 3º e 8º do Regulamento do POP, fundindo propostas de igual âmbito e adaptando as propostas à verba a atribuir, conforme artigos 4º e 9º do referido Regulamento;
    2. O resultado da análise técnica de cada projeto é publicado na plataforma online (www.pop-penha.pt), existindo um período de reclamação de 10 dias após publicação;
    3. Qualquer interessado pode apresentar sugestões por escrito à JFPF, através do endereço eletrónico pop@jf-penhafranca.pt
  4. Considerações finais
    1. Todos os equipamentos criados no âmbito de projetos do POP Penha e do POP Escolas são propriedade da JFPF;
    2. Todos os valores para contabilização de custos incluem IVA à taxa legal em vigor;
    3. Todo e qualquer caso omisso será resolvido pela Presidente da JFPF e pelo Vogal da Cidadania e Participação;
    4. A Equipa POP estará disponível para esclarecimento de questões e apoio na apresentação de propostas através do endereço eletrónico pop@jf-penhafranca.pt ou pelo telefone 218 160 720;
    5. Este documento é disponibilizado no sítio da internet da Junta de Freguesia e na plataforma online – www.pop-penha.pt
    6. Este documento pode ser revisto a qualquer momento, sob proposta e aprovação da JFPF.

Penha de França, 14 de janeiro de 2019