Regulamento do programa de orçamento participativo da Freguesia da Penha de França

Enquanto instrumento de governação, o orçamento participativo constitui-se como uma política pública emergente, que ultrapassa a dicotomia entre a democracia representativa e a democracia direta, visando uma complementaridade entre estas duas formas do exercício democrático e possibilitando um renovar da confiança entre os cidadãos e a pólis. Adotado em contexto escolar, assume-se como uma forte ferramenta de educação para a cidadania, estimulando competências como o diálogo crítico e atitudes como o respeito e interesse para com a vida pública e os processos comunicativos que ela implica. Assim, a Junta de Freguesia visa, com este Regulamento, criar o suporte normativo que permita desenvolver um programa de orçamento participativo de cariz vinculativo, de acordo com os princípios da proximidade e abrangência, transparência e rigor.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1º

Objeto

1- O presente Regulamento estabelece os princípios orientadores do Programa de Orçamento Participativo da Freguesia da Penha de França, doravante designado por POP.

2- O POP divide-se em dois sub-programas:

  1. O POP Escolas, que tem como público-alvo os alunos dos estabelecimentos escolares públicos da freguesia;
  2. O POP Penha, que tem como público-alvo a generalidade dos cidadãos que resida, estude, trabalhe ou exerça funções cívicas na freguesia da Penha de França.

Artigo 2º

Princípios

O POP rege-se pelos seguintes princípios:

  1. Cariz vinculativo – de acordo com o qual a Junta de Freguesia se compromete a executar os projetos vencedores;
  2. Proximidade e abrangência – de acordo com o qual se assume como objetivo geral um elevado grau de participação civíca e a aproximação dos processos de decisão ao público-alvo, através de mecanismos de divulgação apropriados;
  3. Transparência – de acordo com o qual todos os processos de participação estarão abertos ao escrutínio da comunidade;
  4. Rigor – de acordo com o qual se procurará o cumprimento integral das normas e meios de participação, maximizando a credibilidade do processo participativo;
  5. Participação direta – de acordo com o qual se assume que a participação no âmbito de apresentação e votação de propostas seja de cariz universal, individual, direto e secreto.

CAPÍTULO II

POP Escolas

Artigo 3º

Âmbito das propostas

As propostas apresentadas no âmbito do POP Escolas devem obedecer aos seguintes princípios:

  1. Convergência em termos de custos com a verba indicada no artigo seguinte.
  2. Demonstração de uma relação direta e evidente com a melhoria da vida escolar para a generalidade da comunidade educativa;
  3. Não apresentação de alterações infraestruturais ou arquitetónicas nas instalações dos estabelecimentos escolares;
  4. Inexistência de interesses lucrativos.

Artigo 4º

Verba

É atribuída ao POP Escolas uma verba anual, definida por deliberação da Junta de Freguesia, não devendo ser inferior a 3 mil euros.

Artigo 5º

Organização

1 - As normas de funcionamento e o calendário do ciclo de participação de cada edição são fixados anualmente pela Junta de Freguesia, devendo incluir a apresentação de propostas, a análise técnica das propostas por parte dos serviços da Junta de Freguesia, a votação final das propostas e a prestação de contas.

2 - A organização do POP Escolas implica uma colaboração entre a Junta de Freguesia e os estabelecimentos escolares da Freguesia, bem como uma divulgação institucional junto das respetivas associações de estudantes e associações de encarregados de educação.

Artigo 6º

Realização dos projetos

A realização dos projetos vencedores é levada a cabo pela Junta de Freguesia preferencialmente durante o ano letivo seguinte ao que diz respeito a respetiva edição do POP Escolas.

CAPÍTULO III

POP Penha

Artigo 7º

Participantes

Constituem-se como potenciais participantes no POP Penha todos os cidadãos a partir dos 16 anos de idade que residam, estudem, trabalhem ou exerçam funções cívicas na freguesia.

Artigo 8º

Âmbito das propostas

As propostas apresentadas no âmbito do POP Penha devem obedecer aos seguintes princípios:

  1. Convergência em termos de custos com a verba atribuída anualmente pelo Executivo;
  2. Inclusão no âmbito das competências da Junta de Freguesia;
  3. Manifesto interesse público;
  4. Inexistência de interesses lucrativos;
  5. Viabilidade em termos de custos de manutenção.

Artigo 9º

Verba e método de seleção

1- É atribuída ao POP Penha uma verba anual, definida por deliberação da Junta de Freguesia, não devendo ser inferior a 30 mil euros.

2- O método de seleção de projetos, para atribuição de verba, segue o método da ordenação dos projetos em lista ordenada unitária decrescente, do mais votado para o menos votado.

Artigo 10º

Organização

1- As normas de funcionamento e o calendário do ciclo de participação de cada edição são fixados anualmente pela Junta de Freguesia, devendo incluir a apresentação de propostas, a análise técnica das propostas por parte dos serviços da Junta de Freguesia, a votação final das propostas e a prestação de contas.

2- A Junta de Freguesia deve promover as várias fases de participação no território da Freguesia.

Artigo 11º

Realização dos projetos

Os projetos vencedores são incluídos pela Junta de Freguesia na proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento referentes ao ano civil seguinte ao que concerne à respetiva edição do POP Penha.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 12º

Grupo de acompanhamento

Qualquer representante institucional da freguesia da Penha de França pode constituir-se como membro do grupo de acompanhamento do POP, o qual emitirá parecer consultivo prévio relativo à preparação das diversas fases do ciclo de participação.

Artigo 13º

Relatório de execução

Cada edição do POP é alvo de relatório final de execução divulgado publicamente.

Artigo 14º

Revisão e Vigência

Este Regulamento pode ser revisto a qualquer momento, sob proposta da Junta de Freguesia e aprovação da Assembleia de Freguesia, vigorando para o mandato autárquico 2017/2021.

Artigo 15º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação substituindo o Regulamento anterior.

Artigo 16º

Divulgação

Este Regulamento é disponibilizado de modo permanente no sítio da internet da Junta de Freguesia.